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LGPD - Lei geral de proteção de dados

Atualizado em 19/07/2021
Tempo de leitura: 2 min.
Ao fundo da imagem, há uma mão com o dedo indicador pressionando um cadeado.

O que é?

LGPD é a sigla utilizada para denominar a Lei Geral de Proteção de Dados. Sancionada no dia 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Seu objetivo principal é garantir transparência no uso de dados de pessoas físicas, independente do meio.

A LGDP foi criada especialmente para substituir a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que regulamentava as transações feitas até então. Além disso, ela tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado, que utiliza os direitos fundamentais de liberdade para estabelecer regras na coleta e armazenamento de dados pessoais.

Continue nos acompanhando para saber mais informações sobre a lei e suas principais características.

O cenário atual

Hoje, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, ao realizar um cadastro de compras ou de outras finalidades, diversos dados que muitas vezes não apresentam a menor relação com a finalidade da empresa. E quem pensa que esses dados serão depositados apenas no big data, está enganado.

Na realidade, os dados que deveriam ser completamente confidenciais, acabam sendo comercializados sem a autorização do consumidor, resultando em uma série de incômodos que, infelizmente, já fazem parte do dia a dia, como spams, telefonemas, entre outros contatos feitos por empresas que nunca receberam informações pessoais de ninguém.

Com o advento da nova lei, esse cenário começou a mudar, uma vez que o proprietário dos dados poderá consentir de forma clara, e as pessoas jurídicas que ignorarem essa prerrogativa, estarão sujeitas a uma multa de até 50 milhões de reais. É justamente essa a intenção, proporcionar a proteção de dados das pessoas físicas, contando com essa penalidade para motivar o cumprimento da lei pelas empresas.

O que muda com a nova LGPD?

A nova lei prevê 9 hipóteses que tornam legais as formas como os dados são obtidos. É preciso ter o consentimento explícito por parte do titular dos dados, e neste caso, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e autorização.

A partir de agosto de 2020, as empresas só poderão recolher determinados dados com a autorização do titular, e comprovar que a coleta dos mesmos será útil para a interação com os consumidores.

Vale lembrar que a lei empondera o consumidor, e concede a ele o controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por danos causados por informações utilizadas de maneira desfavorável.

Quem está envolvido no processo?

Os responsáveis pelo processo de proteção de dados são:

Titular: que nada mais é do que o proprietário de dados.

Controlador: Representado pelo tomador dos dados, que são as pessoas jurídicas.

Operador: A empresa que realiza a coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas.

Encarregado: Profissional responsável pela proteção dos dados da empresa.

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