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Qual a função do EIA/RIMA e quando devem ser elaborados?

Atualizado em 04/11/2022
Tempo de leitura: 2 min.

Você já ouviu falar em EIA/RIMA? Esse é um instrumento de avaliação que aponta possíveis consequências de uma ação, como a construção de um empreendimento em uma área que contém paisagens naturais, como rios, lagos, entre outros.

Canva | Fonte: Olesia Bekh

No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre esse assunto, para que entenda como funciona e quando elaborar o EIA/RIMA. Acompanhe a seguir!

Como funciona o EIA/RIMA?

Podemos dizer que o EIA apresenta alguns detalhes minuciosos, que são baseados em levantamentos técnicos. Basicamente, se trata de um conjunto de estudos feitos por especialistas em áreas que correspondem ao projeto da obra e ao meio ambiente.

Desta forma, é possível obter dados relevantes e detalhados, sendo eles relatados em um tipo de laudo com acesso restrito devido ao sigilo industrial, que deve ser mantido independente da ação realizada.

Já o RIMA ou Relatório de Impacto Ambiental é uma exigência que possui como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981, responsável pelo reconhecimento da Política Nacional do Meio Ambiente para toda sociedade.

É a descrição dos estudos que citamos anteriormente, com a conclusão dos dados levantados e uma linguagem mais acessível de modo que o público possa ter mais facilidade.      

Como e quando o EIA/RIMA deve ser elaborado?

Por se tratar de um estudo prévio dos impactos que podem ocorrer por conta de uma operação inadequada no empreendimento, o EIA/RIMA é vinculado diretamente à Licença Prévia. 

Em geral, o EIA/RIMA pode ser elaborado pelos profissionais que já estão envolvidos no projeto, ou seja, os responsáveis pela obra. Mas, também pode ser feito por uma empresa especializada em consultoria de técnicas ambientais.

Esse documento de licenciamento deve ser apresentado em qualquer tipo de atividade que, de alguma maneira, possa modificar o meio ambiente, como por exemplo:

  • Usinas de geração de eletricidade;
  • Ferrovias e estradas de rodagem;
  • Obras hidráulicas;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Oleodutos, gasodutos e minerodutos; 
  • Aeroportos, conforme definidos na legislação;
  • Distritos industriais, entre outros.

A responsabilidade costuma ser totalmente do empreendedor. Assim sendo, quando interessado em obter o licenciamento, ele deve se comprometer a fornecer para o órgão ambiental as informações viáveis para continuar o processo.

Com relação ao relatório final, ele deve apresentar os objetivos do projeto em questão e justificá-los, descrevendo ainda quais impactos podem ocorrer ao ambiente durante a execução da obra e sua operação.

Diante de todas essas informações, podemos concluir que o EIA/RIMA é fundamental e indispensável para os empreendimentos que podem, de alguma forma, provocar danos ao meio ambiente.

Gostou do conteúdo? Ficou com mais alguma dúvida sobre o tema? Comente abaixo!

E até o próximo conteúdo!

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