Um segmento como a construção civil é acompanhado por diversas normas regulamentadoras (NRs). Entre elas a NR 18, que estabelece condições, meios e procedimentos para que o trabalho no canteiro de obras seja feito com mais segurança.
No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre o assunto. Continue lendo para descobrir mais detalhes!
Índice
Conforme dissemos, a NR 18 estabelece alguns métodos para um trabalho mais seguro na realização das atividades da construção civil. É um instrumento que ajuda na redução de acidentes de trabalho que podem ocorrer no canteiro de obras, evitando as consequências que essa ação poderia proporcionar.
Basicamente, a norma tem como objetivo assegurar a integridade física dos colaboradores através de práticas de prevenção e estabelecendo requisitos, instalações seguras, oferecendo apoio para a equipe com relação aos equipamentos de proteção individual (EPIs).
A norma contém ainda 27 capítulos dedicados a garantir a segurança do trabalho, incluindo alguns fatores essenciais, como:
Quando uma construtora adota a NR 18 em suas atividades, ela gera diversos benefícios, sendo eles:
Em outras palavras, a implementação da NR 18 é um ótimo investimento, pois ajuda a evitar problemas maiores e garante a saúde e bem-estar dos colaboradores.
São vários fatores abordados pela NR 18 na construção civil. Abaixo, vamos destacar os principais:
Para que não ocorram acidentes fatais, é necessário verificar as instalações elétricas, que devem ser seguras.
Assim sendo, de acordo com a NR 18 as instalações elétricas devem ser projetadas no canteiro de obras, de preferência por um profissional capacitado para isso e claro, sempre utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs).
Segundo a norma, também a instalação de escadas, passarelas e rampas também é obrigatória para garantir uma circulação melhor dos colaboradores. A transposição de pisos deve ter um diferencial de 0,4 m.
Em locais onde o risco de queda é maior, devem ser instalados equipamentos de proteção coletiva (EPCs). Vale lembrar que o uso desses equipamentos devem ser supervisionados pelos gestores para garantir a segurança dos colaboradores.
Agora conte-nos o que acha da NR 18? Já conhecia todos esses detalhes? Deixe um comentário!
E até o próximo post!
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