LGPD é a sigla que define a Lei Geral de Proteção de Dados, responsável por garantir segurança no uso de dados pessoais, e estabelecer regras para a coleta de armazenamento das informações. Mas, será que você sabe realmente qual o objetivo da LGPD, que entrou em vigor em agosto deste ano? No post de hoje, falaremos mais sobre este assunto. Continue nos acompanhando!
Índice
Conforme dissemos, a LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação que regulamenta a obtenção de dados, de maneira que as informações pessoais sejam protegidas, e os usuários tenham a privacidade mantida.
Sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, a lei (nº 13.709/2018) entrou em vigor em agosto deste ano, e promete penalizar as empresas em casos de descumprimento.
Com relação ao tratamento de dados, podemos classificá-lo como toda operação realizada a partir da coleta de dados pessoais. Dentre as principais ações, estão:
Assim sendo, todas as informações coletadas e processadas devem estar de acordo com as bases legais impostas pela lei. Além disso, é necessário o consentimento do titular dos dados pessoais. Ou seja, o indivíduo deve ser informado sobre os termos de uso e autorização, concedendo livremente as informações.
Basicamente, a LGPD apresenta 10 princípios que as empresas precisam obedecer, levando em consideração: necessidade, finalidade, adequação e transparência. Para se adaptarem a esses princípios, algumas organizações precisarão mudar o seu mindset.
Existem quatro diferentes agentes, que participam do processo imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados pessoais no país, sendo eles: Titular, controlador, operador e encarregado. A seguir, explicaremos um pouco sobre cada um.
O titular de dados é a pessoa física, a quem os dados se referem diretamente.
Por sua vez, o controlador de dados é o responsável pela coleta das informações. Além de ser o encarregado pelo tratamento dessas informações, tendo que tomar decisões.
Responsável pelo tratamento e processamento dos dados pessoais.
E o encarregado é a pessoa física indicada pelo controlador, que atua no canal de comunicação entre as demais partes.
Agora que você já sabe para que serve a LGPD, e quais os princípios por trás dela, é o momento de pensar em como adequar a sua empresa, uma vez que todas as organizações estão fazendo ajustes para conseguirem se adaptar às práticas do regulamento.
Para te ajudar, listamos algumas medidas para sua empresa coletar dados de acordo com a nova lei.
Primeiramente, é importante identificar todos os tipos de informações coletadas, tanto online quanto off-line. Por exemplo, buscar entender como são usadas, compartilhadas e por quanto tempo ficarão armazenadas.
Deve-se garantir que os dados coletados sejam realmente essenciais para as operações que o seu negócio realiza. Se forem dados desnecessários, não precisam ser coletados, pois na maioria das vezes, não estarão de acordo com a lei.
Procure manter uma política de privacidade acessível e bem específica sobre os procedimentos de uso de dados. E certifique-se de constatar o motivo para o tratamento de dados.
Aproveite para informar a todos os seus clientes, com antecedência, sobre as alterações nos termos de uso e políticas de privacidade. Além disso, você pode treinar os seus colaboradores, para garantir que estejam sempre atualizados.
Por fim, você também pode disponibilizar, de forma simples e fácil acesso, meios para que os titulares dos dados possam solicitar a exclusão, caso seja necessário. E procure informá-los, caso os dados sejam compartilhados com terceiros, especificando o motivo e quem são essas pessoas.
E você, já teve problemas com dados pessoais? Conte-nos o que acha da LGPD e se ela realmente pode beneficiar a sua empresa.
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